Confiança Digital
October 21, 2026
7 minutos (aproximado)

Golpe da multa do ECA Digital: como funciona e como se proteger

Golpe do ECA Digital: a lei não multa famílias. Veja sanções reais, como checar notificações e o que empresas e pais devem fazer para se proteger.

Mapa de Narrativas de Confiança Digital: 44 milhões de interações, 187 relatos qualificados no Reddit, 15 mil menções únicas, 60 mil menções analisadas

Especialistas reforçam que os órgãos públicos não cobram e não enviam nenhum tipo de multa relacionada ao ECA Digital de pais e mães por WhatsApp, SMS ou e-mail; responsáveis devem se atentar 


O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde março de 2026, protege crianças e adolescentes na internet e responsabiliza as empresas que oferecem produtos e serviços digitais a esse público, além de estabelecer diretrizes para a monetização de conteúdo online. A novidade da lei e a preocupação legítima das famílias abriram espaço para uma nova fraude: notificações com aparência oficial que acusam os responsáveis de irregularidades e exigem pagamento imediato via PIX.


O estudo Mapa de Confiança Digital, da Certta, hub de verificação inteligente em parceria com a Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, analisou publicações entre 1º de janeiro e 22 de julho de 2026. A base reúne mais de 60 mil menções no X, Facebook e Instagram, 44 milhões de interações, análises de intenção de busca no Google e Bing e um estudo qualitativo no Reddit. O tema “Menores de Idade e ECA Digital” teve cerca de mil menções espontâneas, divididas em duas frentes: como confirmar a idade dos jovens para protegê-los e relatos de quem caiu em fraudes financeiras usando o nome da lei.

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Como funciona o golpe da multa do ECA Digital

Segundo Lilian Cintra, advogada e ex-Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o responsável recebe uma correspondência com símbolos que imitam os do governo, menção à Lei 15.211/2025, referente ao ECA Digital, número de protocolo e linguagem técnica.

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“Normalmente, a mensagem acusa a família de expor o filho nas redes, permitir o uso de aplicativo inadequado ou o acesso a conteúdo pornográfico. Depois cobra uma ‘multa’ ou ‘taxa de regularização’ com prazo de horas, sob ameaça de processo, denúncia ao Conselho Tutelar ou bloqueio de contas”, explica Lilian.

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Ela reforça ainda que os canais mais comuns são WhatsApp, SMS, e-mail e mensagens diretas em redes sociais, às vezes com links para páginas que imitam sites oficiais.

Imagem gerada por IA a partir de referências enviadas ao time jornalístico do Conecta | Exemplo de boleto usado pelos criminosos para contatar famílias no Golpe da Multa do ECA Digital

‍Como confirmar se uma notificação é legítima

Segundo Roberto Ferlis, VP de Legal e Compliance da Certta, algumas práticas são essenciais para confirmar quando um contato é oficial. São elas: 

  1. Desconfie da forma. Órgãos públicos não cobram multas por WhatsApp, SMS ou e-mail com link de pagamento, principalmente via PIX e com tom de urgência.
  2. Não clique no link recebido. Digite o endereço do órgão no navegador e confira se o domínio termina em gov.br.
  3. Olhe para quem recebe o dinheiro. Chave PIX de pessoa física ou de empresa desconhecida é sinal de alerta.
  4. Nunca envie documentos, fotos ou selfies de crianças para “regularizar” a situação. Esses dados são o que os golpistas querem obter.
  5. Denuncie o número ou o perfil na própria plataforma.

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O que fazer se já pagou ou passou dados

Lilian Cintra

Os especialistas concordam que ao ser contatado, a conduta imediata deve ser não realizar nenhum pagamento, não clicar e denunciar o perfil na plataforma. Porém, caso o responsável tenha realizado algum tipo de pagamento, Lilian sinaliza que existem medidas a serem tomadas. São elas:

  • Ligue para o banco e peça a contestação pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução do PIX). Quanto mais rápido, maior a chance de recuperar o valor;
  • Registre boletim de ocorrência, que em muitos estados pode ser feito pela delegacia online;
  • Se informou senhas ou dados, troque-as e fique atento a novos contatos, porque os golpistas costumam voltar com uma segunda cobrança.

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Quais sanções o ECA Digital realmente prevê

Ferlis detalha que a lei foi pensada para responsabilizar as empresas que oferecem produtos e serviços digitais a crianças e adolescentes, e não as famílias. As sanções vão de advertência, com prazo para correção, a multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$50 milhões por infração. Também pode ocorrer a suspensão temporária ou até a proibição das atividades da empresa no país.
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A aplicação depende de processo administrativo conduzido pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). “A empresa é intimada oficialmente, tem acesso ao que está sendo apurado e pode apresentar defesa antes de qualquer penalidade. O cidadão não é parte desse processo e não recebe notificação de multa”, defende o executivo da Certta. Por isso, ele ressalta, qualquer mensagem que cobre um pai, uma mãe ou um usuário por uma multa do ECA Digital é, por definição, um golpe.
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Ainda assim, Maria Mello, Gerente do Eixo Digital e do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, lembra que é importante reforçar que as famílias têm deveres de proteção previstos na Constituição Federal e no ECA, e a negligência pode gerar responsabilização por outros caminhos - o que é diferente das diretrizes do ECA Digital, voltadas às empresas de tecnologia.

Image courtesy of Instituto Alana | Camila Svenson

‍O que o ECA Digital exige das empresas

As obrigações da lei recaem sobre os serviços com acesso provável de crianças e adolescentes. Ferlis resume as principais:

  • Verificação de idade confiável. A autodeclaração, ou seja, o botão “tenho mais de 18 anos”, deixou de ser suficiente.
  • Ferramentas de supervisão parental que devem ser oferecidas pelas empresas de tecnologia.
  • Configurações de privacidade mais protetivas por padrão.
  • Vínculo de contas de menores de 16 anos em redes sociais a um responsável legal.


Ferlis pontua também que quando há uso de biometria, esse cuidado precisa ser ainda maior, justamente por se tratar de um dado sensível. “A ideia é que a tecnologia de verificação proteja a criança sem transformar seus dados em um novo risco”, explica. Por isso, segundo ele, até o fim de 2026, o debate deve avançar à medida que as empresas buscam alternativas técnicas que garantam a segurança exigida sem barreiras desnecessárias nem prejuízo à privacidade. Entre as possibilidades estão a documentoscopia, que analisa a autenticidade de documentos de identificação, a estimativa de idade e a comparação biométrica entre o rosto do usuário e a foto do documento.
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Já Mello acrescenta ainda obrigações ligadas aos dados de menores:

  • cuidado na coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes;
  • limite à exposição dessas informações em recomendações e perfis públicos;
  • limitação ou proibição do uso desses dados para publicidade comercial;
  • ferramentas para remover conteúdos e dados de crianças;
  • obtenção de alvará judicial quando houver monetização da imagem de crianças, no fluxo ligado ao trabalho infantil artístico.
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“No centro dessa discussão da aprovação da lei e em especial em relação à discussão de trabalho infantil-artístico na internet existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que orienta magistrados das varas de infância a olharem para determinados elementos na hora de emitir o alvará judicial para esse tipo de atuação, inclusive. Acho que é importante também mostrar que são movimentos distintos, embora complementares, e que essa resolução do CNJ só reforça algo que já é consagrado em relação a salvaguardas que precisam existir na hora de uma criança atuar em um trabalho infantil-artístico na internet para famílias, para marcas e para as próprias empresas”, argumenta Mariana Mello.

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Como o sharenting alimenta o golpe

O sharenting - termo em inglês que significa a exposição excessiva de fotos, rotinas e informações dos filhos pelos próprios pais - também é um risco para a proteção de crianças online, visto que abastece a base de dados usada por criminosos, segundo Mariana Mello. “Essa é uma prática que pode incentivar diversas formas de exploração contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Informações que, a princípio, parecem inocentes podem ser transformadas em ações capazes de prejudicar tanto as crianças quanto suas famílias”, adiciona ela.


Nomes, apelidos, imagens na escola, local de estudo, rotina e localização geram vulnerabilidades em golpes digitais e na segurança física das crianças. Dados sobre parentes permitem mapear a rede de relações e fazer alguém se passar por uma pessoa próxima.


Para a gerente do Instituto Alana, pais e responsáveis precisam reduzir a exposição, e as empresas precisam impedir, de forma efetiva, que os dados compartilhados virem “mapas da mina”. 

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Checklist de prevenção

‍PERGUNTAS FREQUENTES

  1. ​O que é o ECA Digital?

R: O ECA Digital é o nome popular da Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025, mas que entrou em vigor em 17 de março de 2026. A proposta da legislação é ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e estabelecer diretrizes para a monetização de conteúdo online - ou seja, aplica-se diretamente às empresas de tecnologia.

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  1. Como saber se a multa do ECA Digital é golpe?

R: As penalidades previstas na lei são voltadas às empresas, não às famílias. Uma mensagem que cobra dos responsáveis uma “multa do ECA Digital”, exige PIX e ameaça punição imediata é sinal de fraude e exige atenção redobrada.

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  1. ​Como provar que a multa é indevida?

R: Segundo especialistas, o ideal é guardar mensagens, capturas de tela, dados do remetente e eventuais comprovantes de pagamento. Verifique a suposta cobrança diretamente nos canais oficiais do órgão citado, sem usar os links recebidos, e reúna os registros para denunciar o golpe e registrar um boletim de ocorrência.

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  1. ​Qual é a pena para golpe digital?

R: Golpes e fraudes pela internet variam em formatos e gravidade, por isso, não existe uma única lei que submeta todos os golpes a uma única sanção. No entanto, as penas podem variar de 4 a 10 anos de reclusão a depender do crime cometido.


Vale destacar ainda que em 2026 foi aprovada a Lei 15.397/2026, que estabelece penas mais duras para crimes como furto, roubo, estelionato e fraudes eletrônicas e tipifica o crime de uso de “conta laranja” para movimentar dinheiro de fraudes.
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