Especialistas reforçam que os órgãos públicos não cobram e não enviam nenhum tipo de multa relacionada ao ECA Digital de pais e mães por WhatsApp, SMS ou e-mail; responsáveis devem se atentar
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde março de 2026, protege crianças e adolescentes na internet e responsabiliza as empresas que oferecem produtos e serviços digitais a esse público, além de estabelecer diretrizes para a monetização de conteúdo online. A novidade da lei e a preocupação legítima das famílias abriram espaço para uma nova fraude: notificações com aparência oficial que acusam os responsáveis de irregularidades e exigem pagamento imediato via PIX.
O estudo Mapa de Confiança Digital, da Certta, hub de verificação inteligente em parceria com a Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, analisou publicações entre 1º de janeiro e 22 de julho de 2026. A base reúne mais de 60 mil menções no X, Facebook e Instagram, 44 milhões de interações, análises de intenção de busca no Google e Bing e um estudo qualitativo no Reddit. O tema “Menores de Idade e ECA Digital” teve cerca de mil menções espontâneas, divididas em duas frentes: como confirmar a idade dos jovens para protegê-los e relatos de quem caiu em fraudes financeiras usando o nome da lei.
Como funciona o golpe da multa do ECA Digital
Segundo Lilian Cintra, advogada e ex-Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o responsável recebe uma correspondência com símbolos que imitam os do governo, menção à Lei 15.211/2025, referente ao ECA Digital, número de protocolo e linguagem técnica.
“Normalmente, a mensagem acusa a família de expor o filho nas redes, permitir o uso de aplicativo inadequado ou o acesso a conteúdo pornográfico. Depois cobra uma ‘multa’ ou ‘taxa de regularização’ com prazo de horas, sob ameaça de processo, denúncia ao Conselho Tutelar ou bloqueio de contas”, explica Lilian.
Ela reforça ainda que os canais mais comuns são WhatsApp, SMS, e-mail e mensagens diretas em redes sociais, às vezes com links para páginas que imitam sites oficiais.

Como confirmar se uma notificação é legítima
Segundo Roberto Ferlis, VP de Legal e Compliance da Certta, algumas práticas são essenciais para confirmar quando um contato é oficial. São elas:
- Desconfie da forma. Órgãos públicos não cobram multas por WhatsApp, SMS ou e-mail com link de pagamento, principalmente via PIX e com tom de urgência.
- Não clique no link recebido. Digite o endereço do órgão no navegador e confira se o domínio termina em gov.br.
- Olhe para quem recebe o dinheiro. Chave PIX de pessoa física ou de empresa desconhecida é sinal de alerta.
- Nunca envie documentos, fotos ou selfies de crianças para “regularizar” a situação. Esses dados são o que os golpistas querem obter.
- Denuncie o número ou o perfil na própria plataforma.
O que fazer se já pagou ou passou dados

Os especialistas concordam que ao ser contatado, a conduta imediata deve ser não realizar nenhum pagamento, não clicar e denunciar o perfil na plataforma. Porém, caso o responsável tenha realizado algum tipo de pagamento, Lilian sinaliza que existem medidas a serem tomadas. São elas:
- Ligue para o banco e peça a contestação pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução do PIX). Quanto mais rápido, maior a chance de recuperar o valor;
- Registre boletim de ocorrência, que em muitos estados pode ser feito pela delegacia online;
- Se informou senhas ou dados, troque-as e fique atento a novos contatos, porque os golpistas costumam voltar com uma segunda cobrança.
Quais sanções o ECA Digital realmente prevê
Ferlis detalha que a lei foi pensada para responsabilizar as empresas que oferecem produtos e serviços digitais a crianças e adolescentes, e não as famílias. As sanções vão de advertência, com prazo para correção, a multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$50 milhões por infração. Também pode ocorrer a suspensão temporária ou até a proibição das atividades da empresa no país.
A aplicação depende de processo administrativo conduzido pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). “A empresa é intimada oficialmente, tem acesso ao que está sendo apurado e pode apresentar defesa antes de qualquer penalidade. O cidadão não é parte desse processo e não recebe notificação de multa”, defende o executivo da Certta. Por isso, ele ressalta, qualquer mensagem que cobre um pai, uma mãe ou um usuário por uma multa do ECA Digital é, por definição, um golpe.
Ainda assim, Maria Mello, Gerente do Eixo Digital e do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, lembra que é importante reforçar que as famílias têm deveres de proteção previstos na Constituição Federal e no ECA, e a negligência pode gerar responsabilização por outros caminhos - o que é diferente das diretrizes do ECA Digital, voltadas às empresas de tecnologia.

O que o ECA Digital exige das empresas
As obrigações da lei recaem sobre os serviços com acesso provável de crianças e adolescentes. Ferlis resume as principais:
- Verificação de idade confiável. A autodeclaração, ou seja, o botão “tenho mais de 18 anos”, deixou de ser suficiente.
- Ferramentas de supervisão parental que devem ser oferecidas pelas empresas de tecnologia.
- Configurações de privacidade mais protetivas por padrão.
- Vínculo de contas de menores de 16 anos em redes sociais a um responsável legal.
Ferlis pontua também que quando há uso de biometria, esse cuidado precisa ser ainda maior, justamente por se tratar de um dado sensível. “A ideia é que a tecnologia de verificação proteja a criança sem transformar seus dados em um novo risco”, explica. Por isso, segundo ele, até o fim de 2026, o debate deve avançar à medida que as empresas buscam alternativas técnicas que garantam a segurança exigida sem barreiras desnecessárias nem prejuízo à privacidade. Entre as possibilidades estão a documentoscopia, que analisa a autenticidade de documentos de identificação, a estimativa de idade e a comparação biométrica entre o rosto do usuário e a foto do documento.
Já Mello acrescenta ainda obrigações ligadas aos dados de menores:
- cuidado na coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes;
- limite à exposição dessas informações em recomendações e perfis públicos;
- limitação ou proibição do uso desses dados para publicidade comercial;
- ferramentas para remover conteúdos e dados de crianças;
- obtenção de alvará judicial quando houver monetização da imagem de crianças, no fluxo ligado ao trabalho infantil artístico.
“No centro dessa discussão da aprovação da lei e em especial em relação à discussão de trabalho infantil-artístico na internet existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que orienta magistrados das varas de infância a olharem para determinados elementos na hora de emitir o alvará judicial para esse tipo de atuação, inclusive. Acho que é importante também mostrar que são movimentos distintos, embora complementares, e que essa resolução do CNJ só reforça algo que já é consagrado em relação a salvaguardas que precisam existir na hora de uma criança atuar em um trabalho infantil-artístico na internet para famílias, para marcas e para as próprias empresas”, argumenta Mariana Mello.
Como o sharenting alimenta o golpe
O sharenting - termo em inglês que significa a exposição excessiva de fotos, rotinas e informações dos filhos pelos próprios pais - também é um risco para a proteção de crianças online, visto que abastece a base de dados usada por criminosos, segundo Mariana Mello. “Essa é uma prática que pode incentivar diversas formas de exploração contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Informações que, a princípio, parecem inocentes podem ser transformadas em ações capazes de prejudicar tanto as crianças quanto suas famílias”, adiciona ela.
Nomes, apelidos, imagens na escola, local de estudo, rotina e localização geram vulnerabilidades em golpes digitais e na segurança física das crianças. Dados sobre parentes permitem mapear a rede de relações e fazer alguém se passar por uma pessoa próxima.
Para a gerente do Instituto Alana, pais e responsáveis precisam reduzir a exposição, e as empresas precisam impedir, de forma efetiva, que os dados compartilhados virem “mapas da mina”.
Checklist de prevenção

PERGUNTAS FREQUENTES
- O que é o ECA Digital?
R: O ECA Digital é o nome popular da Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025, mas que entrou em vigor em 17 de março de 2026. A proposta da legislação é ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e estabelecer diretrizes para a monetização de conteúdo online - ou seja, aplica-se diretamente às empresas de tecnologia.
- Como saber se a multa do ECA Digital é golpe?
R: As penalidades previstas na lei são voltadas às empresas, não às famílias. Uma mensagem que cobra dos responsáveis uma “multa do ECA Digital”, exige PIX e ameaça punição imediata é sinal de fraude e exige atenção redobrada.
- Como provar que a multa é indevida?
R: Segundo especialistas, o ideal é guardar mensagens, capturas de tela, dados do remetente e eventuais comprovantes de pagamento. Verifique a suposta cobrança diretamente nos canais oficiais do órgão citado, sem usar os links recebidos, e reúna os registros para denunciar o golpe e registrar um boletim de ocorrência.
- Qual é a pena para golpe digital?
R: Golpes e fraudes pela internet variam em formatos e gravidade, por isso, não existe uma única lei que submeta todos os golpes a uma única sanção. No entanto, as penas podem variar de 4 a 10 anos de reclusão a depender do crime cometido.
Vale destacar ainda que em 2026 foi aprovada a Lei 15.397/2026, que estabelece penas mais duras para crimes como furto, roubo, estelionato e fraudes eletrônicas e tipifica o crime de uso de “conta laranja” para movimentar dinheiro de fraudes.
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